Hoje, 14 de agosto, a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei Ordinária n °28 de 2017, de autoria do vereador Zesiel Ribeiro.
O texto trata da proibição de qualquer estabelecimento de ensino da educação fundamental ou médio da Educação Básica, público, veicular nas suas dependências qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para divulgação de produtos, serviços, marcas ou empresas, independentemente do suporte, da mídia ou meio utilizado.
"Acredito que a escola não pode se submeter à lógica do consumismo. Por isso, precisamos por a salvo o ambiente escolar, cuja missão precípua, de acordo com o artigo 205 da Constituição, é viabilizar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho"; explicou Zesiel Ribeiro.
Na justificativa do projeto, o vereador apresentou ainda trechos do Código de Defesa do Consumidor, documentos do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Constituição Federal, alem do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
(Da Assessoria)
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