As duas vitimas |
A Polícia Civil do Estado do Maranhão, por intermédio da 9ª Delegacia Regional de Açailândia e Delegacia de Bom Jesus das Selvas, em operação conjunta com o Serviço de Inteligência do 26º Batalhão de Polícia Militar, com apoio de indígenas da Aldeia Centro do Adão (circunscrição de Bom Jesus das Selvas), deram cumprimento a MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA nº 0004262-87.2018.8.10.0040.01.0002-00 expedido pela 1ª Vara Criminal de Imperatriz-MA em desfavor do nacional RONALDO PIRES DOS REIS pela prática de duplo HOMICÍDIO QUALIFICADO praticado na cidade de Imperatriz-MA.
O fato teve grande repercussão na cidade de Imperatriz, tendo RONALDO PIRES DOS REIS matado a golpes de martelo dois homens em um Condomínio localizado no bairro Parque das Estrelas, sendo um de 18 anos de idade (GABRIEL) e o outro de 47 anos de idade (EMANOEL). Ainda na Delegacia Regional de Açailândia, RONALDO PIRES DOS REIS foi interrogado, oportunidade em que confessou ter matado as duas vítimas.
No seu interrogatório, afirmou que estava em uma residência bebendo com outras pessoas, sendo que estas foram embora e ficaram apenas o preso e as vítimas. Relatou, também, que todos estavam embriagados e que a vítima GABRIEL resolveu dormir, tendo ficado acordado apenas RONALDO e a vítima EMANOEL. Relatou, também, que EMANOEL era homossexual e queria ter relações consigo, momento em que decidiu ceifar a vida de EMANOEL com golpes de martelo. Por fim, relatou que após matar EMANOEL, resolveu matar a vítima GABRIEL que se encontrava dormindo para não deixar testemunhas acerca dos fatos.
No momento de seu interrogatório na sede da Delegacia Regional de Açailândia, RONALDO PIRES DOS REIS foi questionado acerca de outro homicídio que possivelmente teria cometido na cidade de Açailândia, mais precisamente em desfavor da vítima IVAN ALVES PONTES, oportunidade em que também confessou a autoria, informando que desferiu cinco disparos de arma de fogo em desfavor deste. Como motivação do segundo delito, informou que IVAN ALVES PONTES teria lhe “caguetado” para uma terceira pessoa que tinha a intenção de lhe matar.
Em relação ao segundo fato, a autoridade policial subscritora representou pela sua prisão preventiva ao Poder Judiciário.
Por fim, após as comunicações legais, o preso foi encaminhado para a UPR de Açailândia e encontra-se a disposição do Poder Judiciário.
Veja o caso .
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