Estão suspensos grandes eventos e aglomeração em restaurantes e lanchonetes; servidores públicos com sintomas de COVID-19 devem ser afastados
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), determinou nesta segunda-feira (16), através de decreto, a suspensão de grandes eventos no estado por conta da pandemia do novo coronavírus.
Até então, o Maranhão não possui nenhum caso confirmado da doença, mas existem 14 casos suspeitos no estado. Dino esclareceu que, de acordo com as atualizações da COVID-19 na região, o decreto pode sofrer alterações. “Peço a compreensão de todos. Outras medidas poderão ser adotadas, à luz da evolução do problema sanitário”, disse o governador.
Entre os eventos suspensos por determinação do Governo do Estado, estão: congressos, seminários, plenárias e similares organizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, ou que sejam realizados nas suas dependências, que não sejam urgentes e inadiáveis.
O decreto também prevê a suspensão de eventos de qualquer natureza com previsão de grande presença de público e que precisem de licença por parte dos Bombeiros ou da Delegacia de Costumes. Excepcionalmente, poderão ser feitos eventos de grande porte mediante análise prévia das justificativas.
O governo esclarece ainda que todos os órgãos públicos terão funcionamento normal, com reuniões realizadas, preferencialmente, por meio de vídeo conferência ou similares.
Servidores públicos estaduais e demais colaboradores, serão afastados administrativamente por até 14 dias aqueles com sintomas respiratórios e/ou febre. Nesses casos, os afetados deverão comunicar e comprovar imediatamente a situação. Se possível, e de acordo com as atividades desempenhadas no cargo, o servidor afastado deve trabalhar à distância.
“Não faz sentido, no momento, adotar medidas extremas que paralisem totalmente serviços públicos e empresas. Medidas extremas exigem prudência, pois também tem consequências negativas. Estamos agindo com informações e senso de proporcionalidade”, explicou Flávio Dino.
O decreto também estabelece que, para segurança dos consumidores, os restaurantes e similares deverão colocar as mesas no mínimo dois metros de distância umas das outras. Os estabelecimentos deverão ser o mais arejado possível.
Fonte - O Imparcial
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