O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, expediu decisão judicial proibindo carreatas que estavam sendo mobilizadas por bolsominions, em todo o Maranhão, alcunhadas de Carreatas da Morte.
De acordo com o magistrado, houve um pedido de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Defensoria, com o objetivo de evitar aglomeração de pessoas que querem a volta do comércio, contrariando orientações da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde, Governo e Prefeituras.
Ainda segundo o magistrado, a decisão é no sentido de proibir aglomeração de pessoas. “Não só essa carreata. Determinação do Poder Judiciário é de proibição desta ou de qualquer outra manifestação que possa resultar em aglomeração de pessoas”, disse em live nas redes sociais.
Douglas Martins reafirmou que a decisão do Poder Judiciário não tem a intenção de promover algum tipo de restrição, sobretudo por se tratar de situação absolutamente de anormalidade. “Essa ponderação de direitos é que precisou ser feita. Direito à manifestação em confronto com o direito à vida”, afirmou.
O juiz explicou que se alguém descumprir a decisão “é preciso identificar as pessoas, e impedir que elas promovam essa aglomeração. Utilizando os meios necessários, inclusive apreensão dos veículos”.
Os organizadores das carreatas que descumprirem a decisão responderão por crime de exposição a contágio de moléstia grave.
Fonte Marrapa
Veja a decisão completa:
Decisão (1) (1)
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