A Justiça Estadual deferiu nesta sexta-feira, 5, um pedido formulado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) para que um homem diagnosticado com a Covid-19 em Lagoa da Confusão, fosse obrigado a cumprir as medidas de isolamento social prescritas pelas autoridades médicas e sanitárias da cidade. Na mesma decisão, o Poder Judiciário determinou, ainda, que o pastor de uma igreja evangélica do município também fosse obrigado a obedecer as medidas de isolamento social de pacientes com a Covid-19, evitando o contato físico com os mesmos.
O pastor aparece em um vídeo obtido pela Promotoria de Justiça de Cristalândia, em pleno contato físico com o paciente, dizendo que o mesmo não estava contaminado com a doença. De acordo com a Promotoria de Justiça, o vídeo comprova que os dois homens infringiram a quarentena, e que as suas atitudes estimulam outras pessoas a ter contato com o indivíduo, aumentando o risco de transmissão da doença na cidade.
Para a promotora de Justiça Munique Teixeira Vaz, a situação é agravada pelo fato das opiniões e condutas do pastor serem respeitadas e servirem como exemplo a ser seguido por seus fiéis, dado a condição que ocupa como responsável por uma comunidade religiosa. Por isso, a promotora pediu que ao final da ação, ambos os requeridos sejam condenados ao pagamento de danos morais coletivos.
“A produção e divulgação do vídeo nas redes sociais foi extremamente prejudicial para o combate à doença. As autoridades sanitárias, os médicos e os agentes de vigilância ficaram desestimulados com a divulgação de uma informação inverídica, que causou confusão na população. Neste momento de combate a uma doença nova e desconhecida, tudo o que a gente não precisa é da disseminação de informações erradas a esse respeito”, pontuou
Suspensão dos cultos
A Justiça também determinou que o pastor suspendesse a realização de cultos e reuniões religiosas até o final do mês de junho, conforme dispõe um decreto municipal publicado pela Prefeitura de Lagoa da Confusão para enfrentamento da pandemia. Uma série de fotos e vídeos que foram obtidos pela Promotoria de Justiça de Cristalândia, revelaram a aglomeração de pessoas nas atividades da igreja dirigida pelo pastor, que continuaram a ser realizadas durante o período de isolamento social.
O não cumprimento da determinação judicial implicará em multa diária no valor de R$ 2.000,00, limitada a R$ 60.000,00, além de responsabilização por crime de desobediência, para cada um dos requeridos que descumprir a decisão. (Luiz Melchiades)
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