Notícia da Foto 18/09/2020
O processo segue com aval de que cabe única e exclusivamente à Prefeitura dispor sobre o estacionamento rotativo
Na última sexta-feira, 11 de setembro, o Tribunal de Justiça do Maranhão, TJMA, negou o pedido da Prefeitura de sustar o andamento do projeto de lei de autoria da Câmara Municipal, nº 1.843/2020, que tenta barrar a implantação da Zona Azul. O pedido do Município se sustentou com base no argumento de que até que o TJMA delibere de forma definitiva sobre o processo entre Executivo e Legislativo, o projeto de lei acarretaria em uma distorção da discussão que já está em andamento. A negativa do pedido não revoga as decisões anteriores, que inclusive atestam a legalidade da implantação da Zona Azul.
A procuradora-geral de Imperatriz, Alessandra Belfort Braga, destaca que, “se o projeto de lei, que tenta revogar a Zona Azul, fosse aprovado, iria inviabilizar o cumprimento da decisão do TJMA, que já declarou a criação da Zona Azul como legal e constitucional. A negativa do TJMA nessa ultima decisão só diz respeito a que, no processo que já está em andamento, não caberia julgar o novo pedido do Município. Mas em momento algum a nova decisão versa sobre a legalidade ou não da implantação do estacionamento rotativo”.
A decisão tomada pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, retoma o processo à etapa anterior, dando continuidade aos trâmites da Ação Direta de Inconstitucionalidade iniciada pelo Poder Executivo, contra o decreto Legislativo da Câmara Municipal. No qual o TJMA reconhece que “fica evidente que, em relação à Zona Azul, cabe ao Poder Executivo Municipal a regulamentação dos 'seus aspectos procedimentais, voltados, especificamente, às tarifas, aos locais de exploração, à quantidade de vagas, bem como isenções especiais, além de situações específicas do estacionamento rotativo”.
Em relação às informações contraditórias divulgadas sobre a temática, a procuradora-geral reforça ainda que, “a população precisa ficar atenta ao que de fato está sendo veiculado, pois temos alguns blogs divulgando que o decreto legislativo da Prefeitura é inconstitucional, sendo que Decreto Legislativo é ato normativo elaborado pela Câmara Municipal. Atos normativos elaborados pelo Poder Executivo são denominados apenas de Decretos.”
DECISÕES ANTERIORES
Na ultima liminar do processo, o TJMA, entendeu que a Câmara acabou usurpando a responsabilidade do Executivo Municipal, ao sustar um ato cuja competência cabe única e exclusivamente ao Poder Executivo. Portanto, a ação resultou em uma situação de inconstitucionalidade formal, na medida em que a Câmara de Vereadores aprovou ato normativo fora de suas competências.
De acordo com o Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, relator do parecer, a Câmara “invadiu a esfera do Poder Executivo Municipal, impedindo, injustificadamente, a eficácia do Ato por este baixado no regular exercício de sua competência constitucional, ferindo o disposto no art. 6º, c/c art. 142, da Constituição do Estado do Maranhão, quebrando a harmonia entre os Poderes Legislativo e Executivo do Município de Imperatriz”.
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